1 – Acesse o link: Portal GOV.BR
2 – Clique e faça o login;
3 – Selecione a aba “VIABILIDADE”;
4 – Selecione a aba “NOVA VIABILIDADE”;
5 – Clique na aba “EVENTOS DE ALTERAÇÃO” e escolha quais irá realizar na empresa;
6 – Escolha o órgão “JUNTA COMERCIAL”, bem como informe algum dado para localizar a empresa;
7 – Preencha os dados aqui com o que se pede. Após todo o preenchimento da viabilidade, aguarde o deferimento e prossiga para o item 08;
8 – Acesse o link: Redsim – Aqui serão colidos os dados para a Receita Federal do Brasil;
9 – Clique na aba “JÁ POSSUO PESSOA JURÍDICA”;
10 – Clique na aba “ALTERAÇÃO CADASTRAL”;
11 – Clique na aba “ALTERAR DADOS DA PESSOA JURÍDICA”;
12 – Realize o preenchimento com os dados que serão pedidos, além de observar o que o próprio sistema pede, com base no que irá alterar, ao final espere o deferimento deste;
OBS: Aqui podem ser coletados dados que não precisam de “VIABILIDADE” para que seja realizado. Logo, podem ser iniciados por aqui também.
13 – Após o deferimento do DBE – Documento Básico de Entrada (item 12), volte ao link do item 01 e procure por “INTEGRADOR”;
14 – Clique na aba “NOVO FCN/REMP”;
15 – Escolha os dado da natureza jurídica e do ato, o qual deseja realizar;
16 – Integre o protocolo de “VIABILIADADE/DBE” no campo destinado, se a alteração for para a MATRIZ, não sendo, desmarque e avance e insira no de FILIAL;
17 – Volte ao link do item 01 e procure por “REGISTRO DIGITAL”;
18 – Clique na aba “NOVO REGISTRO”;
19 – Informe o procolo de integrador “VIABILIADE/DBE/FCN” e prossiga até o processo ser assinado e enviado a JUCERR;