1 – Acesse o link: Portal GOV.BR

2 – Clique e faça o login;

3 – Selecione a aba “VIABILIDADE”;

4 – Selecione a aba “NOVA VIABILIDADE”;

5 – Selecione o evento 101 “INSCRIÇÃO DE PRIMEIRO ESTABELECIMENTO MATRIZ”;

6 – Aqui irá primeiro o porte da empresa (Faturamento anual permitido) e sua natureza jurídica; Lei 123/06

7 – Informe o CEP da localidade onde a empresa irá ser instalada, aqui também irá direcionar a depender do informado, para qual prefeitura irá a análise de endereço;

8 – Indicará a(s) pessoa(s) que irá(ão) compor o empreendimento, além de indicar o nome, o qual será analisado pela Junta Comercial, para verificar se este está disponível para uso. Porém, apenas se for feito de forma manual. Em caso de ser gerado automaticamente, serão verificadas as regras no registro do ato de constituição.

8.1 – Descreva de forma clara, lícita e determinada as atividades empresariais a qual irá desempenhar em seu empreendimento. Retirando palavras genéricas, tais como: Outros, em geral, não especificados, similares, semelhantes, qualquer e entre outros;

Indique o endereço completo da empresa, seu horário de funcionamento, tipo de unidade e sua forma de atuação;

9 – Aqui, será indicado os CNAE’s das atividades descritas anteriormente;

10 – São feitas perguntas gerais, para conhecimento dos órgãos em como dar-se-á seu empreendimento, responda de acordo com sua situação;

11 – Aqui serão mostrados os resultados de todos os campos preenchidos por você na viabilidade;

11.1 – Após a sua verificação, sobre as informações preenchidas. O sistema informará que o requerente pode aguardar a análise da prefeitura ou não, porém se não aguardar e esta for indeferida, terá seu processo todo prejudicado, a não ser que tenha ciência sobre todas as informações ali prestadas. Concorde com o termo declaração e aguarde as análises.

12 – No mesmo link do (item 1), procure por “INTEGRADOR”;

13 – Clique na aba “NOVO FCN/REMP”;

14 – Escolha a sua natureza jurídica pretendida e de acordo com a selecionada, previamente na “VIABILIDADE”, além do evento de inscrição ou constituição;

15 – Informe no campo o protocolo de “VIABILIDADE”, previamente deferido;

A partir daqui, faça o preechimento com o que se pede, porém com muita atenção, uma vez que ao concluir a FCN, não poderá ser editada, tendo que fazer todo o precedimento novamente;Atento que para essa modalidade de constituição, não é mais necessário o DBE – Documento Básico e Entrada, apenas para a alteração.

16 – Após a conclusão da FCN/REMP, e no mesmo link do (item 01), procure por “REGISTRO DIGITAL”, onde dar-se-á início ao processo de registro do documento gerado na FCN/REMP em caso de constituição;

17 – Clique na aba “NOVO REGISTRO”;

18 – Neste campo, indique o protocolo que foi indicado na “VIABILIDADE” e “FCN/REMP” e prossiga até o processo ser assinado e enviado a JUCERR;

Manuais

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