Você sabia que há uma diferença entre tradutor ad hoc de tradutor público?
Para se tornar um tradutor público, é necessário fazer um concurso organizado pela Junta Comercial da região onde você reside, para que então possa traduzir documentos oficiais e com fé pública, tais como certidões de nascimento, diplomas e carteiras de habilitação.
Mas o que acontece se não houver concurso público para tradutor? A Junta Comercial do estado irá matricular um Tradutor Ad Hoc, ou seja, um tradutor destinado a uma finalidade específica. As traduções deste profissional só se tornarão válidas após a Junta Comercial emitir uma portaria nomeando o mesmo a fim de traduzir um documento ou conjunto de documentos específicos. Por isso, toda vez que o tradutor Ad Hoc fizer uma tradução, ele terá que comparecer na Junta Comercial que está matriculado para que seja feita a portaria de nomeação do documento.
E quanto a diferença de valores entre os dois profissionais?
Bom, como o tradutor público tecnicamente já é um servidor nomeado, não há a necessidade de se emitir portarias para cada documento pois suas traduções já são validadas.
Já o tradutor Ad Hoc precisa emitir uma portaria sempre que fizer uma tradução, por isso existe a taxa fixa cobrada pela Junta Comercial. Na JUCERR, por exemplo, a taxa fixa tem o valor de R$226,28. Esse valor é cobrado por documento ou conjunto de documentos de uma mesma pessoa. Por isso, a nossa dica é: faça um apanhado com todos os documentos que você precisa traduzir e faça tudo de uma vez. Mas calma, o número máximo de documentos por taxa é 10!
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