O QUE É A POLÍTICA DE PRIVACIDADE?

É um documento informativo pelo qual a Junta Comercial enquanto prestadora de serviço público transparece ao cliente (usuário) a forma do serviço prestado, bem como o tratamento dos dados pessoais coletados e a privacidade mantida nele, conforme o caso e/ou excludentes legais.

DA NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Com a nossa política de privacidade, mantemos nossos compromissos quanto à coleta, guarda, segurança e formas de tratamento de seus dados pessoais. Nela você pode verificar também quais são seus direitos enquanto titular de dados e enquanto operador de que forma pode exercê-los, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018).
Destacamos ainda que nossa política de privacidade está de acordo com os artigos art. 7º, inciso II, e 23, inciso I, da Lei nº 13.709, de 2019, que garantem que os dados registrados na Junta Comercial são públicos e podem ser compartilhados tanto com órgãos públicos quanto com atores privados, desde que, nesse último caso, mediante pagamento de preço público, nos termos do art. 29, da Lei nº 8.934, de 1994, e art. 23, §5º, da Lei nº 13.709, de 2019.
Ademais, cabe ainda destacar que com o advento das legislações da REDESIM, Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 e resoluções vigentes do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM a Junta Comercial é considerada Órgão Integrador e é responsável pelo compartilhamento dos dados de registro (sejam eles arquivados na Junta Comercial, Cartório de Pessoa Jurídica, OAB e através do portal do MEI) para os órgãos tributários estadual e municipais, para Prefeituras e órgãos de licenciamento (estadual e/ou municipal), haja vista a necessidade de simplificar procedimentos e exigências quanto aos dados de registro para que o empreendedor possa obter seu alvará, inscrições tributárias e licenciamento perante os órgãos de forma ágil.
Os serviços ofertados pelo Registro Público de Empresas Mercantis exercido pela Junta Comercial do Estado são baseados na Lei nº 8.934, de 18 de Novembro de 1994, que dispõe no inciso I, II e III do artigo 1º que destacam suas finalidades, que dispõe:
Art. 1º Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, observado o disposto nesta Lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais, estaduais e distrital, com as seguintes finalidades. (Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)
I – Dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei;
II – Cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;
III – proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento” (grifo nosso)
Oportunamente, ainda cabe um esclarecimento no sentido de que os dados fornecidos em nosso portal pelo titular ou pelo operador dos dados do titular (contador, preposto, sócio administrador entre outros) poderão ser tratados, de modo a atender a finalidade da autarquia, que é de registro público de empresas mercantis e atividades afins, na forma do art. 1º da Lei nº 8.934, de 1994, o que não dependerá de consentimento do titular, diante da regra de exceção constante do art. 7º, incisos II, III, §§ 3º e 4º; art. 26, §1º, incisos II, IV; art. 27, incisos II e III, da Lei nº 13.709, de 2019.
Ainda no sentido de esclarecimento, informamos também que nossos sistemas estão integrados ao Portal Único “gov.br” para autenticação do cidadão, nosso cliente, e, ainda, permitir o uso das assinaturas avançadas. Todas essas tecnologias também estão salvaguardadas pelas legislações:
A) Decreto nº 9.756, de 11 de Abril de 2019 – que institui o portal único “gov.br” e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo Federal;
B) Lei nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020 que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
C) Decreto nº 10.543, de 13 e Novembro de 2020 que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.

QUAIS DADOS COLETAMOS PARA FINS DE REGISTRO?

Os tipos de dados variam conforme a finalidade para a qual serão coletados, como, por exemplo, a inscrição para recebimento de atualizações processuais através de e-mail, para envio de SMS ou e-mail para o uso das assinaturas avançadas, ou a protocolização de pedido para constituição, alteração, extinção de empresas, solicitações de certidões, registro de livros e concessões de licenciamento e inscrições tributárias, mas, no geral, podemos captar os seguintes dados: nome completo, RG, CPF, e-mail, telefone, endereço, data de nascimento, e demais dados que garantem a finalidade específica do registro público de empresas.

COMO UTILIZAMOS OS DADOS?

A principal forma de captação dos dados é para identificar o titular que irá utilizar nossos serviços, bem como os dados levados à registro público pelos empresários que queiram registrar/alterar/extinguir suas empresas ou solicitar serviços públicos ofertados pela Autarquia.
Assim, reforçamos que a finalidade da autarquia, que é de registro público de empresas mercantis e atividades afins, na forma do art. 1º da Lei nº 8.934, de 1994, o que não dependerá de consentimento do titular, diante da regra de exceção constante do art. 7º, incisos II, III, §§ 3º e 4º; art. 26, §1º, incisos II, IV; art. 27, incisos II e III, da Lei nº 13.709, de 2019.

COM QUEM COMPARTILHAMOS OS DADOS?

Conforme nossa finalidade e missão já destacada anteriormente temos o dever legal de compartilhar os dados e, ainda mediante preço público, podemos publicar os dados trazidos à registro pelo titular ou operador mediante o pagamento do preço público. No entanto, tanto para o compartilhamento de dados quanto para a venda estão regulamentados em lei o que nos permite fazer, haja vista o interesse público em publicar os dados trazidos a registro para que possam fazer fé pública perante terceiros.
Destacamos que todos os órgãos que recebem os respectivos dados compartilhados também estão acobertados pelas suas legislações e, ainda, pela REDESIM.
Por oportuno, cabe ainda destacar que estamos em processo de revisão de todos nossos contratos e convênios para exigir que tanto os operadores dos órgãos públicos, bem como nossos colaboradores da autarquia tenham a ciência e ratifiquem o compromisso pelo tratamento de seus dados.
Assim, com essas medidas garantimos que mesmo com o advento legal todos se comprometem a seguir as diretrizes da nossa política de privacidade e a legislação competente.

Dados do Encarregado:
Nome: Bruno do Nascimento Jacinto
Email: [email protected]
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