Fala, empreendedor! Você sabia que pra se tornar leiloeiro você precisa ser registrado na Junta Comercial? Para isso, é necessário pagar uma garantia financeira exigida por lei. Atualmente, existem 3 tipos de garantia: Caução em dinheiro, Seguro garantia e Fiança bancária.
Esse valor é determinado pela Junta Comercial do Estado em que você pretende exercer a função e destina-se a cobrir dívidas e responsabilidades do leiloeiro por multas e impostos, já que a atuação como leiloeiro afeta diretamente o patrimônio de terceiros e eventual falta de técnica pode causar prejuízos significativos.
Mas aí surge uma questão que envolve a suposta violação do princípio da liberdade de trabalho prevista no art. 5º, XIII, da Constituição
Federal: seria justo a norma exigir essa caução quando outras profissões que também geram riscos a terceiros não apresentam essa
exigência?
O Supremo Tribunal Federal definiu que “A exigência de garantia para o exercício da profissão de leiloeiro, prevista atualmente na IN DREI 52/2022, é compatível com a Constituição.”
Mas vale ressaltar que a caução pode ser devolvida ao leiloeiro após o encerramento de suas atividades, desde que não haja pendências ou irregularidades em relação às transações realizadas.
Caso você queira saber mais sobre, a IN DREI 52/2022 está disponível no nosso site!
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