A Junta Comercial do Estado de Roraima
Criada por força do Dec. Territorial n.114 de 20 de junho de 1975 e transformada em autarquia por força da Lei Estadual nº. 001 de 26 de Janeiro de 1991 Está vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda, subordinada tecnicamente ao Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, tendo como base regimental a Lei 8934 de 18 de novembro de 1994 que dispõe sobre o registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins e dá outras providências, regulamentada pelo Dec. Nº. 1800 de 30 de janeiro de 1996. É um memorial da história econômica do estado, com o objetivo de efetuar o registro público das empresas mercantis e atividades afins, garantindo a sua segurança e validade. Com jurisdição em todo o território estadual, a JUCERR é uma entidade da Administração Indireta, sede e foro na capital do estado e personalidade de direito público, podendo qualquer pessoa obter certidão integral ou parcial de todos os atos registrados ou arquivados, mediante pagamento do preço devido, sem necessidade de provar interesse. Como autarquia estadual goza de autonomia administrativa e financeira. É um órgão público exercendo atividades semelhantes às que, em outros Países, são exercidas pelas Câmaras de Comércio. A Junta comercial dá fé pública e publicidade aos documentos nela registrados e faz o exame das formalidades, com base na Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 (Lei do Registro de Empresas), regulamentada pelo Decreto nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996 e pelo novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003. Porém, nos casos de tradutores públicos, intérpretes comerciais, leiloeiros oficiais e armazéns gerais a Junta exerce efetiva função de fiscalização. A Junta Comercial é a porta de entrada e também a porta de saída para toda e qualquer empresa que queira iniciar ou encerrar um empreendimento, seja ela um registro de empresário ou uma sociedade empresarial. O empreendimento somente adquire personalidade jurídica após o seu registro na Junta Comercial, sem o qual não poderá se registrar e licenciar junto aos demais órgãos na esfera Federal (CNPJ), Estadual (Inscrição Estadual) e Municipal (Alvará de Funcionamento).